“A Coleção, que já nasce clássica, congrega teses consolidadas nos órgãos superiores do Poder Judiciário e é dividida em dez ramos do conhecimento jurídico. A mim coube a desafiadora e satisfatória tarefa de coordenar os comentários do ramo do Direito Constitucional. Isto é, todos os comentários encontrados nos tomos são decorrentes das teses obrigatórias determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. A publicação congrega mais de 160 comentários sobre variadas teses estabelecidas em repercussão geral, de controle difuso-incidental, e em ações diretas de controle concentrado. Além disso, há seção especial que analisa teses em fase de consolidação, compondo o que nomeamos ‘Jurisprudência em Formação’. Já sustentei em outras oportunidades que o constitucionalismo brasileiro é democrático, preocupado com os direitos fundamentais, com a separação dos poderes, com a justificação do exercício do poder e com o equilíbrio entre as esferas pública e privada. Por isso, temos sabido construir e, mais do que isso, consolidar a efetividade da Constituição para a contínua aproximação entre normatividade e realidade constitucionais. A prática do processo constitucional é, hoje, especialmente após a edição do novo Código de Processo Civil, muito mais presente nas lides do que antes. O sistema de precedentes que se está construindo desde a promulgação da Emenda à Constituição n. 45/2004 obriga que todo o sistema jurisdicional se compatibilize com os entendimentos e enunciados provenientes da Suprema Corte brasileira. O que vemos é a potencialização dos institutos processuais originariamente previstos no texto constitucional. Por conseguinte, o caminho resultante é uma via de mão-dupla: – reforça-se a segurança jurídica e a previsibilidade nos processos judiciais ao tempo em que se concretiza a força normativa da Constituição. De modo que o Supremo Tribunal Federal também é robustecido, pois suas decisões vinculantes, o mecanismo da repercussão geral em âmbito recursal extraordinário e a edição das súmulas vinculantes são meios que veiculam novas e eficientes técnicas de decidir. Juristas de todos os matizes contribuíram para a presente coleção, que reúne pensamento notável para a solidificação da cultura constitucional brasileira e, mais, para o fortalecimento de nosso Estado Democrático de Direito. Agradeço, portanto, aos mais de 90 coautores participantes pelo trabalho primoroso e à Editora Revista dos Tribunais/Thomson Reuters pela formidável iniciativa (…).” (Apresentação do Coordenador)