Tal como sucede com outros institutos jurídicos, a construção do sistema de controle de constitucionalidade, no Brasil, é produto do tempo. Desde a primeira Constituição republicana até os dias atuais, aos poucos o país foi incorporando mecanismos que combinam controle incidenter tantum e principal; concreto e abstrato; político (através da atuação, por exemplo, da Comissão de Constituição e Justiça no âmbito parlamentar) e judicial; preventivo (também de caráter político) e repressivo.
Boa parte do quadro de fiscalização de constitucionalidade não decorreu exclusivamente de uma construção normativa – constitucional ou legislativa –, mas sim do enfrentamento de casos julgados perante os tribunais superiores, ou mesmo da contribuição doutrinária (nesse ponto cabendo destacar o papel de Rui Barbosa e, anteriormente, do Visconde do Uruguay).
A Lei n. 9.868/1999 não é, assim, um simples e abrupto constructo. Ela incorporou uma longa tradição de teorias, experiências judiciais e institutos normativos e, ao mesmo tempo, inovou, bastando lembrar, nesse aspecto, por exemplo, a inclusão da figura do amicus curiae e da possibilidade de realização de audiências públicas, ou de uma disciplina específica sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e a possibilidade de decisões interpretativas mediante interpretação conforme a Constituição.
Nessa linha é que, atendendo ao honroso convite da Editora Revista dos Tribunais, este livro reúne grandes pensadores e juristas que se debruçam sobre o estudo do direito constitucional e, especificamente, da jurisdição constitucional, para tentar traçar um panorama sobre os principais temas disciplinados pela “Lei do Controle de Constitucionalidade” (…).” (Apresentação do Coordenador)