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Clèmerson Clève debate a defesa da Constituição em tempos de pandemia durante evento da OAB

 

O professor Dr. Clèmerson Merlin Clève, participou do painel “A defesa da Constituição em tempo de pandemia”, durante o I Congresso Digital Covid-19, promovido pela OAB e ESA Nacional. Também participaram do evento os professores André de Carvalho Ramos (PUC/SP) e Nathalia Masson (G7 Jurídico). A professora da USP Mônica Herman Salem Caggiano conduziu o painel. Clève apresentou um panorama com o modo como diversas nações vêm enfrentando a pandemia do novo coronavírus. A França, por exemplo, lançou mão do estado de necessidade. Estado Unidos e Japão utilizaram a somente a legislação infraconstitucional. Já Noruega e Hungria criaram leis específicas para essa crise.

No caso do Brasil, o jurista avalia que o país tomou um caminho próprio, com reinterpretação da legislação nacional, como no caso da Lei de Responsabilidade Fiscal. De um modo geral, a avaliação de Cléve é que a Constituição vem sendo preservada.

Para o constitucionalista, apesar das críticas que recebe, o Congresso Nacional tem sido célere para atender às necessidades do país. “O Congresso tem aprovado as medidas necessárias e tem funcionado como caixa de ressonância da sociedade. Tem sido mais generoso do que o Poder Executivo e a maior prova é a aprovação de uma renda emergencial três vezes superior à proposta pelo Ministério da Fazenda”, observou o jurista.

Sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), o professor de direito constitucional considera que surgiu uma nova corte durante a crise, superando a divisão interna que se via anteriormente. “O STF apresenta neste momento vem oferecendo de maneira célere as soluções adequadas e com convergência impressionante entre os ministros”, avalia Clève.

Na leitura do jurista, o que não tem funcionado é o Poder Executivo, que vem deixando a marca da falta de liderança, de gestão, de cuidado e de cooperação.
André Ramos ressaltou o valor da Constituição de 1988, pois considera seu arcabouço normativo suficiente para o enfrentamento da crise. “Nossas instituições possuem um instrumento para ser utilizado no cotidiano, sem que haja a necessidade de invocação do sistema de crise, previsto na própria Constituição”, observou.

Ele citou como exemplo o direito à saúde, ao mínimo existencial, à democracia, à informação, à privacidade. A relevância da Corte Interamericana de Direitos Humanos também foi mencionada, pela possibilidade que se manifestar em determinadas situações graves, como ocorreu em relação aos direitos dos povos indígenas do Brasil.

Federalismo
Nathalia Masson considera que a crise colocou à prova o federalismo de viés corporativo. “Somos federativos porque precisamos. Somos uma nação complexa. Não é opção, para nós é destino”, disse. Na opinião dela, a defesa da Constituição passa pelo aperfeiçoamento do federalismo.

Confira o painel na íntegra:

Livros

Col. Doutrina, Processos e Procedimentos: Direito Constitucional – 2 volumes – ED. Revista dos Tribunais (2015)

“A ideia concebida, no final das contas, e a despeito de seu arrojo, é simples, desembocando numa funcionalidade evidente. Tratava-se de desenhar um produto novo, fazendo uso do riquíssimo material intelectual integrante do acervo de periódicos da centenária editora. A obra resultaria, como de fato resultou, da seleção de excertos da melhor doutrina, compondo um […]

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